O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a data da recepção da segunda notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno de ambas as Partes necessários para o efeito.
Feito em Évora em 19 de Novembro de 2005, em dois originais nas línguas portuguesa e castelhana, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
António Costa, Ministro de Estado e da Administração Interna.
Pelo Reino de Espanha:
José António Alonso, Ministro do Interior.
(ver texto em língua estrangeira no documento original)