- 1 -Os cidadãos da República Portuguesa titulares de passaporte diplomático ou especial português válido podem entrar no território da República Democrática e Popular da Argélia sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre a contar da data da primeira entrada.
- 2 -Os cidadãos da República Democrática e Popular da Argélia titulares de passaporte diplomático ou de serviço argelino válido podem entrar no território da República Portuguesa sem necessidade de visto e aí permanecer por um período não superior a 90 dias por semestre, contado a partir da data da primeira entrada na fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído pelos Estados que são Parte na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, adoptado em 19 de Junho de 1990.
Artigo 2.º — Supressão de vistos
Vigente desde: 06/06/2008