Cada Parte Contratante adoptará as medidas necessárias para garantir o estabelecimento e a aplicação dos programas de garantia de qualidade adequados no que respeita à segurança da gestão do combustível usado e dos resíduos radioactivos.
Cada Parte Contratante adoptará as medidas necessárias para garantir o estabelecimento e a aplicação dos programas de garantia de qualidade adequados no que respeita à segurança da gestão do combustível usado e dos resíduos radioactivos.