- 1 -Os recursos financeiros do IILP serão assegurados por contribuições, doações e outros valores ou bens de procedência governamental, de organizações internacionais, de entidades públicas ou de entidades privadas, bem como por recursos provenientes de um fundo especial da CPLP para a Língua Portuguesa e por receitas próprias.
- 2 -O Director Executivo do IILP deverá certificar-se de que a origem dos fundos provenientes de entidades privadas provém de fonte legal, idónea e legítima.
- 3 -Os doadores poderão designar os sectores a que se destinam as suas contribuições, de entre as áreas prioritárias definidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 10.º — Recursos financeiros
Vigente desde: 15/06/2012