- 1 -Cada Estado membro cria uma Comissão Nacional, composta por representantes de instituições governamentais e ou entidades públicas e privadas ligadas às áreas de actuação do IILP.
- 2 -Compete às Comissões Nacionais:
- a)Assegurar a execução dos projectos e actividades, de acordo com o plano aprovado em Conselho Estratégico, sempre que para tal seja solicitado pelo Director Executivo;
- b)Apresentar relatórios de progresso desses projectos e actividades ao Director Executivo.
- 3 -As Comissões Nacionais podem apresentar e propor ao Director Executivo programas e projectos, para apreciação e eventual integração no plano de actividades.
Artigo 9.º — Comissões Nacionais
Vigente desde: 15/06/2012