- 1 -O IILP goza de personalidade jurídica.
- 2 -O IILP executa as deliberações e dá seguimento às orientações das Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo, do Conselho de Ministros, do Comité de Concertação Permanente bem como das Reuniões Ministeriais da CPLP relativas às políticas de promoção e difusão da Língua Portuguesa.
- 3 -Para a prossecução das suas atribuições, o IILP é dotado de autonomia científica, administrativa e patrimonial.
Artigo 2.º — Estatuto jurídico
Vigente desde: 15/06/2012