- 1 -O IILP tem sede permanente na Cidade da Praia, capital da República de Cabo Verde.
- 2 -O IILP poderá ter representações junto de organismos ou instituições fora do espaço da CPLP, cada uma a ser designada Delegação do IILP junto de ...
- 3 -O IILP poderá ter escritórios regionais, com funções técnico-científicas e de assessoria, nos Estados membros, estando a sua criação sujeita à aprovação do Comité de Concertação Permanente.
- 4 -Os custos integrais da manutenção e actividades das representações, incluindo a cessação e ou contratação de recursos humanos, serão da responsabilidade da Comunidade e aqueles relativos aos escritórios regionais serão da responsabilidade do Estado membro anfitrião.
Artigo 3.º — Sede e representações
Vigente desde: 15/06/2012