- 1 -O IILP tem por missão a promoção, a valorização e a difusão da Língua Portuguesa como:
- i)Língua de expressão de diferentes culturas;
- ii)Língua de comunicação global e de utilização oficial em fora internacionais;
- iii)Língua de educação, formação e informação;
- iv)Língua de conhecimento científico e tecnológico;
- v)Língua de negócios e de desenvolvimento socioeconómico.
- i)Língua de expressão de diferentes culturas;
- 2 -São atribuições gerais do IILP:
- a)Elaborar e executar planos estratégicos e consequentes programas e projectos conducentes à internacionalização efectiva da Língua Portuguesa, nomeadamente junto de organizações internacionais e regionais;
- b)Promover, propor e apoiar a execução de projectos culturais, numa perspectiva integrada e de interculturalidade, de difusão da Língua Portuguesa;
- c)Fomentar a promoção do conhecimento da Língua Portuguesa e das Culturas da CPLP, nomeadamente, através do estabelecimento de redes de investigação e de intercâmbio de experiências;
- d)Promover e acompanhar o desenvolvimento de instrumentos de normalização linguística comum;
- e)Propor e ou avaliar projectos multilaterais de apoio ao desenvolvimento e optimização das competências em Língua Portuguesa em Estados membros da CPLP;
- f)Apoiar a adequada articulação entre a Língua Portuguesa e as demais línguas nacionais;
- g)Assegurar a representação da CPLP em fora internacionais sobre multilinguismo e multiculturalismo, por delegação do Secretário Executivo da CPLP;
- h)Colaborar com instituições dos Estados membros e de Estados terceiros no desenvolvimento de programas e projectos relevantes para a Língua Portuguesa.
Artigo 4.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 15/06/2012