- 1 -O Conselho Estratégico é constituído por um máximo de dois representantes de cada Comissão Nacional, pelo Secretário Executivo da CPLP, pelo Coordenador do Comité de Concertação Permanente (CCP) e pelo Director Executivo.
- 2 -O Presidente do Conselho Estratégico será indicado pelo Estado membro que exerça a Presidência da CPLP, de entre os elementos do Conselho Estratégico, para um mandato de dois anos.
- 3 -Compete ao Conselho Estratégico:
- a)Dar posse ao Director Executivo e renovar o seu exercício de funções, quando for o caso;
- b)Elaborar e aprovar o Regimento Interno do IILP;
- c)Apreciar, alterar, se necessário, e aprovar o plano estratégico de acção do IILP apresentado pelo Director Executivo;
- d)Apreciar e aprovar o plano de actividades proposto pelo Director Executivo, globalmente e por programa;
- e)Apreciar os relatórios de progresso apresentados pelo Director Executivo;
- f)Emitir parecer sobre o relatório e contas do exercício anual e a proposta de orçamento do IILP;
- g)Apreciar e aprovar programas e projectos que lhe sejam submetidos pelas Comissões Nacionais, desde que se integrem no plano estratégico aprovado;
- h)Adoptar os termos de referência para a contratação do pessoal técnico da Estrutura de Apoio;
- i)Avaliar, anualmente, o desempenho do Director Executivo, após apreciação da sua auto-avaliação;
- j)Homologar as avaliações do pessoal da Estrutura de Apoio apresentadas pelo Director Executivo;
- k)Deliberar sobre as doações e contribuições a favor do IILP;
- l)Dar parecer sobre as propostas de alteração dos Estatutos que sejam submetidas por um ou mais Estados membros;
- m)Decidir sobre a participação de entidades públicas ou privadas nas actividades do IILP;
- n)Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse do IILP.
- 4 -Os actos referidos no número anterior serão adoptados por consenso entre os seus membros.
- 5 -O Conselho Estratégico reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano.
- 6 -O Conselho Estratégico pode reunir-se extraordinariamente quando solicitado por dois terços dos Estados membros ou pelo Director Executivo.
- 7 -O Conselho Estratégico pode autorizar a presença de convidados e observadores nas suas reuniões.
- 8 -Compete ao Presidente do Conselho Estratégico:
- a)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
- b)Presidir às reuniões;
- c)Velar pelo cumprimento e execução das deliberações do Conselho Estratégico.
- 9 -Em caso de ausência, impedimento ou vacatura, o seu substituto será um outro elemento do Conselho Estratégico, indicado pela Presidência da CPLP em exercício.
- 10 -A organização das reuniões do Conselho Estratégico consta do Regimento Interno do IILP.
Artigo 8.º — Conselho Estratégico
Vigente desde: 15/06/2012