- 1 -A Comissão é governada por um Conselho Diretivo de dez membros. O Conselho Diretivo é constituído por cinco cidadãos dos Estados Unidos da América e cinco cidadãos da República Portuguesa.
- 2 -Os membros do Conselho Diretivo são designados por mandatos de três anos, com possibilidade de renovação por um período adicional de três anos.
- 3 -As reuniões do Conselho Diretivo podem realizar-se noutros locais que não o escritório da Comissão, conforme possa ser ocasionalmente decidido pelo Conselho Diretivo.
- 4 -As funções do Conselho Diretivo incluem:
- a)Elaborar um programa anual de atividades da Comissão com respetivas contribuições financeiras para posterior aprovação pelos órgãos das Partes responsáveis pela aplicação deste Acordo;
- b)Preparar, em cada ano fiscal, um relatório das atividades da Comissão, cujo formato e conteúdo são determinados pelas Partes, e submeter esses relatórios aos órgãos das Partes responsáveis pela aplicação deste Acordo;
- c)Submeter, em cada ano fiscal, as contas da Comissão a uma auditoria externa, cujos resultados são submetidos aos órgãos das Partes responsáveis pela aplicação deste Acordo. Se uma das Partes o solicitar, o Conselho Diretivo também permitirá outra auditoria das suas contas efetuada por representantes de uma ou das duas Partes;
- d)Autorizar o desembolso de fundos e propor a concessão de subsídios, incluindo o pagamento de transporte, alojamento, alimentação, propinas, subsistência e outras despesas conexas, designadamente seguros, no caso de o Fulbright Foreign Scholarship Board aprovar candidatos particulares para participarem no programa da Comissão, bem como a atribuição de apoio financeiro, dentro dos limites e condições aqui definidos;
- e)Lançar um concurso público, geral, para selecionar e recrutar o Diretor Executivo da Comissão, bem como definir quaisquer salários e benefícios a pagar ao Diretor Executivo; e
- f)Aprovar qualquer pessoal a recrutar, sob proposta do Diretor Executivo, e, para além disso, quaisquer salários e benefícios a pagar ao referido pessoal.
- 5 -O Conselho Diretivo adota os estatutos e as regras de procedimento da Comissão no prazo de seis meses após a entrada em vigor do presente Acordo, bem como quaisquer emendas subsequentes aos mesmos.
Artigo 5.º — O Conselho Diretivo
Vigente desde: 13/07/2015