O Presidente é eleito pelo Conselho Diretivo de entre os seus membros por um ano, desde que a Presidência seja assumida alternadamente por um cidadão dos Estados Unidos da América e um cidadão da República Portuguesa. O Presidente age em nome do Conselho Diretivo, em todos os assuntos.
Artigo 6.º — O Presidente do Conselho Diretivo
Vigente desde: 13/07/2015