O Tesoureiro e o Vice-Tesoureiro da Comissão são eleitos pelo Conselho Diretivo de entre os seus membros, sujeito a aprovação ou destituição do Conselho Diretivo. Um deles deverá ser um cidadão dos Estados Unidos da América e o outro, um cidadão da República Portuguesa. O Tesoureiro e, na sua ausência, o Vice-Tesoureiro, desempenham funções de gestão financeira, conforme instruídos pelo Conselho Diretivo.
Artigo 7.º — Tesoureiro e Vice-Tesoureiro da Comissão
Vigente desde: 13/07/2015