As Partes encorajarão e promoverão a cooperação entre si nas áreas da língua, da educação, do ensino superior, da ciência e da tecnologia, da cultura, da juventude, do desporto e da comunicação social.
As Partes encorajarão e promoverão a cooperação entre si nas áreas da língua, da educação, do ensino superior, da ciência e da tecnologia, da cultura, da juventude, do desporto e da comunicação social.