- 1 -O presente Acordo tem por objeto permitir o desempenho de atividades remuneradas, com base no princípio de reciprocidade, dos membros da família do pessoal diplomático, administrativo e técnico das Missões Diplomáticas e dos Postos Consulares do Estado acreditante, mediante autorização do Estado recetor e em conformidade com as disposições da legislação em vigor e com as convenções internacionais aplicáveis.
- 2 -O benefício concedido no número anterior estender-se-á, igualmente, ao pessoal diplomático, administrativo e técnico acreditado e a desempenhar funções em organizações internacionais com sede em qualquer um dos Estados, com as necessárias adaptações.
Artigo 2.º — Objeto do Acordo
Vigente desde: 15/04/2019