- 1 -Nas profissões ou atividades que requeiram qualificações específicas ou condições especiais, o membro da família deverá preencher as condições que regulam o exercício daquelas profissões ou atividades no Estado acreditador.
- 2 -O presente Acordo não implica o reconhecimento implícito de títulos, graus académicos ou estudos entre as Partes.
Artigo 3.º — Qualificações
Vigente desde: 15/04/2019