- 1 -O pedido oficial de autorização para o exercício de atividade remunerada deverá ser apresentado pela Embaixada do Estado acreditante, por Nota Verbal dirigida ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado acreditador, contendo informações sobre a atividade remunerada que se pretende exercer e deverá incluir documentação que comprove a relação de dependência que existe entre o interessado e o membro da Missão Diplomática ou do Posto Consular. Deverá ser comunicada a data exata do início da atividade profissional.
- 2 -A autorização para o exercício de uma atividade remunerada expira na data em que o Membro da Missão Diplomática ou do Posto Consular termine as suas funções no Estado acreditador.
- 3 -O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado acreditador informará a Embaixada do Estado acreditante, imediata e oficialmente, de que o Requerente está autorizado a exercer uma atividade remunerada.
Artigo 4.º — Procedimentos
Vigente desde: 15/04/2019