Altera as plantas de delimitação da Igreja de Sarzeda e do Aqueduto das Águas Livres
Alteração ao anexo IV do Decreto n.º 5/2002, de 19 de fevereiro
É substituída a planta constante do anexo iv do Decreto n.º 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro de 2002, relativa à Igreja de Sarzeda, no Largo do Dr. João Fraga de Azevedo, Sarzeda, atual União das Freguesias de Sernancelhe e Sarzeda, concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo i ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Alteração ao anexo v do Decreto n.º 5/2002, de 19 de fevereiro
É substituída a planta constante do anexo v do Decreto n.º 5/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 42, de 19 de fevereiro de 2002, relativa ao «Aqueduto das Águas Livres, seus aferentes e correlacionados, nas freguesias de Caneças, Almargem do Bispo, Casal de Cambra, Belas, Agualva-Cacém, Queluz, no concelho de Sintra, São Brás, Mina, Brandoa, Falagueira, Reboleira, Venda Nova, Damaia, Buraca, Carnaxide, Benfica, São Domingos de Benfica, Campolide, São Sebastião da Pedreira, Santo Condestável, Prazeres, Santa Isabel, Lapa, Santos-o-Velho, São Mamede, Mercês, Santa Catarina, Encarnação e Pena, municípios de Odivelas, Sintra, Amadora, Oeiras e Lisboa, distrito de Lisboa», conforme planta constante do anexo II ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de junho de 2023. - António Luís Santos da Costa - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
Assinado em 30 de junho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de julho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
116641031