- 1 -Salvo disposição em contrário do contrato de co-produção, os prémios, distinções honoríficas ou troféus atribuídos a um filme co-produzido em festivais e competições são conservados em depósito pelo co-produtor que os tiver apresentado, com o conhecimento do outro co-produtor.
- 2 -Os prémios em dinheiro atribuídos à produção do filme são divididos entre os co-produtores, de acordo com as respectivas participações financeiras na produção do filme.
Artigo 14.º
Vigente desde: 20/02/1992