As relações de cooperação referidas no artigo 1.º abarcam preferencialmente as seguintes áreas:
- a)Organização de cursos, seminários ou conferências constantes do programa anual de actividades do Instituto Nacional de Administração, a serem ministrados em Maputo por monitores deste Instituto;
- b)Organização de cursos, seminários, conferências ou projectos de assessoria técnica e de investigação a serem concebidos de acordo com necessidades específicas dos Governos de Portugal e de Moçambique, a serem executados em Portugal ou Moçambique, em parceria com monitores/consultores dos respectivos Governos;
- c)Formação e reciclagem no Instituto Nacional de Administração de docentes, quadros superiores e pessoal técnico-administrativo da Administração Pública moçambicana, bem como troca de documentação geral sobre a temática da Administração Pública e de ensaios ou trabalhos específicos sobre a realidade de cada um dos países;
- d)Realização de encontros e seminários quer em Lisboa/Oeiras, quer em Maputo, para mútua troca de experiências, discussão e reflexão sobre temas relativos à Administração Pública.