- a)No que se refere à alínea c) do artigo 2.º, o Instituto Nacional de Administração faculta uma inscrição grátis por curso frequentado, bem como as refeições do almoço nas suas instalações, aos técnicos que desejem frequentar qualquer curso ministrado no Instituto Nacional de Administração ou aos técnicos que pretendam frequentar estágios.
- b)O disposto na alínea anterior só produzirá efeitos práticos se os técnicos moçambicanos forem propostos pela Direcção Nacional da Função Pública de Moçambique.
Artigo 4.º
Vigente desde: 17/04/1998