- 1 -Os lugares de inspector de seguros assessor serão providos mediante concurso, que incluirá apreciação curricular e discussão de trabalho apresentado para o efeito, de entre inspectores de seguros principais, com classificação de serviço de Muito bom, que contem, pelo menos, três anos na categoria e nove na carreira.
- 2 -Os inspectores de seguros principais e de 1.ª classe serão providos mediante concurso documental e avaliação curricular de entre, respectivamente, inspectores de seguros de 1.ª classe e de 2.ª classe que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 3 -Os inspectores de seguros de 2.ª classe serão providos mediante concurso de provas práticas de entre candidatos habilitados com licenciatura adequada.
Artigo 1.º — (Provimento do pessoal técnico superior)
Vigente desde: 09/10/1981