- 1 -Os lugares de primeiro-oficial e de segundo-oficial serão providos mediante concurso documental e avaliação curricular de entre, respectivamente, segundos-oficiais e terceiros-oficiais que contem, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de terceiro-oficial serão providos por concurso de provas escritas e práticas, que compreenderão assuntos de direitos e deveres dos funcionários públicos e noções gerais de contabilidade, de entre candidatos com as habilitações legalmente exigíveis.
Artigo 2.º — (Provimento do pessoal administrativo)
Vigente desde: 09/10/1981