O Estado que envia está isento de impostos e taxas sobre os bens móveis que são sua propriedade ou se encontram na sua posse e que são utilizados para fins consulares, bem como no que respeita à aquisição de tais bens.
O Estado que envia está isento de impostos e taxas sobre os bens móveis que são sua propriedade ou se encontram na sua posse e que são utilizados para fins consulares, bem como no que respeita à aquisição de tais bens.