O Estado receptor deverá isentar os membros do posto consular e os membros da sua família que com eles vivam de qualquer prestação obrigatória, bem como de quaisquer obrigações de interesse público ou militar.
O Estado receptor deverá isentar os membros do posto consular e os membros da sua família que com eles vivam de qualquer prestação obrigatória, bem como de quaisquer obrigações de interesse público ou militar.