O funcionário consular pode receber depósito dos objectos, somas em dinheiro e documentos que lhe foram entregues pelos súbditos do Estado que envia ou por conta destes súbditos, desde que não infrinja a legislação do Estado receptor.
O funcionário consular pode receber depósito dos objectos, somas em dinheiro e documentos que lhe foram entregues pelos súbditos do Estado que envia ou por conta destes súbditos, desde que não infrinja a legislação do Estado receptor.