- 1 -A presente Convenção será ratificada e entrará em vigor no trigésimo dia que se seguir à troca dos instrumentos de ratificação, que se fará no dia 30 de Novembro de 1977.
- 2 -A presente Convenção foi celebrada por duração indeterminada e ficará em vigor até que uma das Altas Partes contratantes a tenha denunciado. Neste caso, a Convenção cessará efeitos seis meses após o dia da sua denúncia.
Na fé do que os plenipotenciários das Altas Partes contratantes assinam a presente Convenção e apuseram os selos.
Feito e assinado em Lisboa aos 30 de Novembro de 1977, em dois exemplares em língua portuguesa e búlgara, fazendo os dois exemplares igualmente fé.
Pelo Presidente da República Portuguesa:
Mário Soares.
Pelo Conselho de Estado da República Popular da Bulgária:
Petar Mladenov.
(ver documento original)
ARTIGO 51
Vigente desde: 09/11/1979