- 1 -O presente Acordo entrará em vigor numa data fixada por troca de notas diplomáticas referindo a sua aprovação em conformidade com a legislação nacional de cada uma das Partes Contratantes.
- 2 -O presente Acordo será válido pelo prazo de um ano a partir da data da sua entrada em vigor e será prorrogado tacitamente anualmente, salvo denúncia por uma das Partes Contratantes três meses antes do termo da sua validade.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos seus governos respectivos, assinaram o presente Acordo.
Feito em Lisboa, aos 28 dias do mês de Junho de 1978, em dois exemplares originais, em língua francesa, fazendo os dois exemplares igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
(Assinatura ilegível.)
Pelo Governo da República Socialista Checoslovaca:
(Assinatura ilegível.)
ARTIGO 15.º — Entrada em vigor e período de validade
Vigente desde: 13/11/1979