Não estão sujeitos ao regime de autorização prévia:
- a)Os transportes ocasionais efectuados por veículos que transportem, durante toda a viagem, um mesmo grupo de passageiros e que regressem ao ponto de partida sem receber nem largar passageiros durante o trajecto, desde que os pontos de partida e chegada se encontrem situados no território do país de matrícula do veículo;
- b)Os transportes ocasionais que incluam entrada em carga e retorno em vazio, desde que o ponto de partida se situe no território do país de matrícula do veículo;
- c)Os transportes ocasionais de pessoas em trânsito;
- d)O trânsito em vazio através do território de uma das Partes Contratantes de veículos matriculados no território da outra Parte Contratante;
- e)A entrada e deslocação, em vazio, de veículos destinados a substituir veículos danificados, podendo o veículo de substituição prosseguir viagem a coberto de autorização ou de outro documento relativo ao veículo danificado.