- 1 -O conselho geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, uma antes de 31 de Março e outra antes de 15 de Outubro de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa quer a requerimento da maioria dos seus membros.
- 2 -Sem prejuízo das disposições gerais deste Estatuto, sobre convocações dos órgãos da empresa, as convocações para as reuniões do conselho geral devem ser feitas por aviso postal registado com antecedência de vinte dias relativamente ao dia da reunião.
- 3 -Às reuniões do conselho geral devem assistir um ou mais membros do conselho de gerência, sem direito a voto, e, quanto às reuniões ordinárias, os membros da comissão de fiscalização.
- 4 -Na falta ou impedimento do presidente e vice-presidente, as reuniões serão presididas por um dos membros, escolhido pelo conselho no início de cada reunião.
Artigo 13.º — (Reuniões)
Vigente desde: 15/11/1978