- 1 -O conselho de gerência é composto por um mínimo de três e o máximo de sete administradores.
- 2 -Os administradores, e de entre eles o presidente, são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Agricultura e Pescas, ouvidos os trabalhadores da empresa.
- 3 -Considera-se feita a audição prevista no número anterior se os interessados não se pronunciarem nos vinte dias seguintes ao da recepção da lista nominal e respectivas notas biográficas.
- 4 -O conselho de gerência na sua primeira reunião elegerá de entre os seus membros um vice-presidente.
Artigo 14.º — (Composição)
Vigente desde: 15/11/1978