- 1 -Compete especialmente ao presidente do conselho de gerência:
- a)Coordenar a actividade do conselho de gerência e convocar as respectivas reuniões, bem como as reuniões conjuntas deste conselho com a comissão de fiscalização;
- b)Resolver sobre os problemas de carácter urgente que não possam aguardar decisão do conselho de gerência, ao qual serão presentes na reunião imediatamente seguinte;
- c)Representar a empresa em juízo e fora dele;
- d)Exercer o voto de qualidade e os demais poderes estabelecidos na lei e no presente Estatuto.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de gerência será substituído pelo vice-presidente.
- 3 -No caso de falta ou impedimento de ambos, as funções do presidente do conselho de gerência serão exercidas pelo administrador escolhido pelo conselho.
Artigo 16.º — (Presidente do conselho de gerência)
Vigente desde: 15/11/1978