O conselho de gerência terá todos os poderes necessários para assegurar a gestão e o desenvolvimento da empresa e a administração do seu património, competindo-lhe em especial:
- a)Adquirir, onerar ou alienar bens;
- b)Representar a empresa em juízo e fora dele;
- c)Controlar permanentemente a execução dos objectivos gerais da empresa;
- d)Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividade e financeiros e, bem assim, os orçamentos anuais de exploração e de investimentos;
- e)Elaborar anualmente o balanço, conta de exploração e relatório respeitantes ao exercício anterior, bem como a proposta de aplicação de resultados;
- f)Definir a organização da empresa e elaborar os regulamentos internos;
- g)Deliberar sobre a criação de qualquer forma de representação permanente da empresa;
- h)Negociar e celebrar convenções colectivas de trabalho e contratar pessoal e praticar os demais actos a ele relativos;
- i)Praticar os demais actos que lhe caibam nos termos da lei, do presente estatuto e dos regulamentos da empresa.