- 1 -A comissão de fiscalização assistirá obrigatoriamente às reuniões do conselho de gerência em que se apreciem as contas do exercício, sendo convocada para o efeito.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização poderão assistir, individual ou conjuntamente, às reuniões do conselho de gerência, sempre que o presidente deste o entenda conveniente.
Artigo 24.º — (Assistência às reuniões do conselho de gerência)
Vigente desde: 15/11/1978