- 1 -O mandato dos membros dos órgãos da empresa é de três anos, renovável por iguais períodos.
- 2 -O membro que for nomeado em substituição de outro manter-se-á em funções até à data em que terminaria o mandato do substituído.
- 3 -O exercício dos mandatos não depende de prestação de caução.
Artigo 25.º — (Duração dos mandatos)
Vigente desde: 15/11/1978