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- 3.A utilização das vias públicas para a realização de festas, cortejos, provas ou manifestações desportivas e, bem assim, de quaisquer outras actividades que possam afectar o trânsito normal só é permitida mediante autorização dada para cada caso.
A contravenção do disposto neste número é punida com a multa de 500$00, salvo o seguinte:
São punidos com multa de 10000$00, acrescida de 1000$00 por cada um dos condutores participantes ou concorrentes, os organizadores de prova ou manifestação desportiva de veículos automóveis não autorizada.
São punidos com multa de 3000$00, acrescida de 300$00 por cada um dos condutores participantes ou concorrentes, os organizadores de prova ou manifestação desportiva de veículos automóveis não autorizada.
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ARTIGO 1.º — Liberdade de trânsito
Vigente desde: 28/03/1974