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- 5.Os titulares dos boletins de condução a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 22804, de 6 de Julho de 1933, o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44882, de 14 de Fevereiro de 1963, o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44949, de 30 de Março de 1963, e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46203, de 26 de Fevereiro de 1965, poderão requerer em qualquer direcção de viação, até doze meses depois de licenciados, de terem baixa de serviço ou de passarem à disponibilidade, à reserva ou à reforma, a troca dos mencionados boletins pela carta de condução, com dispensa de exame e da apresentação de outros documentos, além dos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo seguinte, salvo quando tiverem baixa de serviço ou passarem à reforma, caso em que terão de apresentar também o documento referido na alínea b).
Os titulares das licenças do anexo 9 da Convenção Internacional a que se refere a alínea d) e das licenças de condução referidas na alínea e), ambas do n.º 1 do artigo anterior, podem obter uma carta de condução, com dispensa de exame, em qualquer direcção de viação, dentro do prazo de validade do respectivo título, mediante a apresentação deste e dos documentos referidos no n.º 1 do artigo seguinte.
Qualquer titular de carta de condução poderá requerer que lhe seja passada nova carta, por troca, na direcção de viação ou organismo correspondente com jurisdição na área para a qual mudou a sua residência.
Nos casos previstos no primeiro e segundo parágrafos deste número, sempre que se trate de menores, é-lhes aplicável o disposto na alínea a) e parte final do n.º 1 do presente artigo, bem como no terceiro parágrafo do n.º 1 do artigo 48.º
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Art. 2.º O presente diploma entra em vigor imediatamente, salvo o disposto no n.º 15 do artigo 38.º do Código da Estrada, que só será aplicável a partir do dia 1 de Novembro de 1974.
Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 13 de Março de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
ARTIGO 47.º — Cartas de condução
Vigente desde: 28/03/1974