- 1....
- 2....
- a)...
- b)...
- c)Os condutores de veículos prioritários e da polícia;
- d)...
- 3....
- 4....
- 5....
- 6.Para aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 e a fim de permitir a circulação de um veículo prioritário que transite numa via congestionada, devem os condutores deixar livre uma passagem do lado esquerdo da parte da faixa de rodagem afecta ao seu sentido de circulação, chegando-se o mais possível à direita e podendo, se necessário, utilizar as bermas.
- 7.A contravenção do disposto neste artigo será punida com a multa de 300$00, salvo no caso de contravenção do disposto nos n.os 5 e 6, que será punida com a multa de 100$00.
ARTIGO 8.º — Prioridade de passagem
Vigente desde: 28/03/1974