Não estão submetidos ao regime de autorização prévia os seguintes transportes de pessoas:
- a)Os transportes ocasionais de pessoas efectuados por veículos transportando durante toda a viagem um mesmo grupo de passageiros e regressando ao ponto de partida sem tomar nem largar passageiros durante o trajecto, desde que os pontos de partida e de chegada estejam situados no território do país de matrícula do veículo;
- b)Os transportes ocasionais compreendendo entrada em carga e regresso em vazio;
- c)Os transportes ocasionais de pessoas em trânsito;
- d)O trânsito em vazio, através do território de uma das Partes Contratantes, de veículos matriculados no território da outra Parte Contratante;
- e)A entrada e deslocação, em vazio, de veículos destinados a substituir veículos fora de uso, podendo o veículo de substituição prosseguir a viagem a coberto da autorização ou de outro documento respeitante ao veículo avariado.