Não ficam submetidos ao regime de autorização prévia os seguintes transportes de mercadorias:
- a)Os transportes de artigos necessários a tratamentos médicos em caso de socorro de urgência, nomeadamente em caso de catástrofes naturais;
- b)A entrada e deslocação de veículos de reparação, bem como o transporte de veículos avariados;
- c)A entrada e deslocação, em vazio, de veículos destinados a substituir veículos avariados, podendo o veículo de substituição prosseguir viagem a coberto da autorização ou de outro documento respeitante ao veículo avariado;
- d)Os transportes de objectos e de obras de arte destinados a exposições e feiras;
- e)Os transportes de material, de acessórios e de animais com destino a ou provenientes de manifestações teatrais, musicais, cinematográficas ou desportivas, de circos ou de feiras;
- f)Os transportes destinados a gravações radiofónicas, filmagens ou à televisão;
- g)Os transportes funerários.
III -Disposições gerais