- 1.Compete ao Gabinete de Apoio Técnico:
- a)Elaborar planos de trabalho anuais a submeter a aprovação superior;
- b)Apreciar as questões levantadas nos processos de inspecção;
- c)Efectuar estudos e elaborar pareceres sobre matéria da competência da Inspecção de Empresas.
- 2.O Gabinete de Apoio Técnico depende directamente do inspector superior.
Artigo 12.º — (Competência do Gabinete de Apoio Técnico)
Vigente desde: 24/09/1977