- 1.A IGF compreende os seguintes serviços:
- a)Inspecção de Serviços Públicos;
- b)Inspecção de Empresas;
- c)Serviço de Auditoria;
- d)Serviço Jurídico;
- e)Serviços Administrativos.
- 2.É criada uma delegação regional com sede no Porto, podendo ser abertas outras quando tal se mostre necessário e conveniente.
- 3.A chefia e organização das delegações regionais, bem como a sua competência, serão definidas em regulamento.
Artigo 5.º — (Orgânica)
Vigente desde: 24/09/1977