- 1.O inspector técnico-chefe do actual quadro da fiscalização das indústrias dos tabacos e dos fósforos passa a ocupar o lugar de inspector técnico principal do quadro do Serviço Jurídico, extinguindo-se aquela categoria.
- 2.Os actuais inspectores técnicos licenciados em Direito poderão requerer, no prazo de trinta dias, a contar da entrada em vigor do presente diploma, a sua colocação no quadro do Serviço Jurídico.
Artigo 53.º — (Mudanças de quadro)
Vigente desde: 24/09/1977