No ano lectivo de 1982-1983 o ensino das disciplinas básicas do curso de Engenharia previsto no artigo 2.º do Decreto n.º 540/70, de 10 de Novembro, e no artigo 22.º do Decreto n.º 443/71, de 23 de Outubro, continuará a ser ministrado de acordo com os princípios que até aqui o regiam.