- 1 -É revogado o Decreto n.º 129/81, de 21 de Outubro.
- 2 -O Decreto n.º 443/71, de 23 de Outubro, mantém-se em vigor em tudo o que não for contrariado pelo disposto no presente diploma e nas portarias regulamentadoras do mesmo.
Artigo 8.º — (Disposição revogatória)
Vigente desde: 03/11/1982