Na medida em que o entenda necessário, o Conselho promoverá estudos sobre as condições económicas da produção e da distribuição do cacau, e em particular sobre as tendências e projecções, a incidência das medidas tomadas pelos governos dos países exportadores e importadores sobre a produção e o consumo do cacau, a possibilidade de expandir o consumo do cacau nos seus usos tradicionais e eventualmente em usos novos, as consequências da aplicação do presente Acordo sobre os exportadores e importadores de cacau, nomeadamente no que respeita a termos da troca; poderá formular recomendações aos membros sobre os assuntos a estudar. Para promover estes estudos, o Conselho pode cooperar com organizações internacionais.