Os textos do presente Acordo em inglês, em espanhol, em francês e em russo são todos igualmente autênticos. Os originais serão depositados nos arquivos da Organização das Nações Unidas e o secretário-geral da Organização das Nações Unidas, como autoridade depositária, enviará cópias autenticadas a cada Governo signatário ou aderente e ao director executivo da Organização.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para tal pelos seus respectivos Governos, assinaram o presente Acordo na data que figura a seguir à sua assinatura.
ANEXO A
Quotas básicas de acordo com o parágrafo 1 do artigo 30.º
(ver documento original)
Nota. - Quotas básicas calculadas para o primeiro ano-quota em função do número mais elevado da produção anual durante os anos passados a partir da campanha de colheita de 1964-1965, inclusive.
ANEXO B
Países produzindo menos de 10 t de cacau ordinário, mencionados no parágrafo 1 do artigo 30.º
(ver documento original)
Fonte. - F. A. O., «Estatísticas do cacau», Boletim Mensal, Julho de 1972 (com excepção dos números relativos ao Uganda, que foram comunicados pela delegação deste país à Conferência das Nações Unidas sobre o Cacau, 1972).
ANEXO C
Produtores de cacau fino ou aromático
- 1.Países exportadores produzindo exclusivamente cacau fino ou aromático:
(ver documento original)
- 2.Países exportadores produzindo, mas não exclusivamente, cacau fino ou aromático:
(ver documento original)
ANEXO D
Importações de cacau calculadas para os fins do artigo 10.º (ver nota 1)
(ver documento original)
Fonte. - Números da F. A. O., «Estatísticas de cacau», extraídos da publicação Boletim Mensal, Julho de 1972.
(nota 1) Média para os três anos 1969-1971 - ou média dos três últimos anos para os quais as estatísticas estavam disponíveis - das importações líquidas de favas de cacau, acrescidas das importações brutas de produtos derivados do cacau, convertidos no equivalente em favas de cacau por meio dos coeficientes de conversão enumerados no parágrafo 2 do artigo 32.º
ANEXO E
Países exportadores aos quais se aplica o parágrafo 2 do artigo 36.º
Brasil.
República Dominicana.