Artigo 17.º
Redação registada como em vigor em 22/11/1926.
Esta redação foi substituída em 23/05/1927. Ver a versão consolidada
Os professores das cadeiras auxiliares de línguas terão, para todos os efeitos, a categoria de professores adjuntos.
Redação registada como em vigor em 22/11/1926.
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Os professores das cadeiras auxiliares de línguas terão, para todos os efeitos, a categoria de professores adjuntos.