Os alunos que concluírem com aprovação o 1.º ano (comum) dos cursos de infantaria e cavalaria serão classificados numèricamente pelas provas escolares e, segundo a ordem dessa classificação, terão o direito de optar pela arma que desejem seguir, com as seguintes condições:
- a)Só poderão optar pela arma de cavalaria os alunos que em equitação tenham obtido a nota mínima de 14 valores;
- b)Os alunos repetentes, seja qual fôr a sua classificação, só poderão exercer o direito de opção depois de todos os alunos não repetentes, excepto quando a perda do ano tenha sido motivada por doença devidamente comprovada.