Artigo 3.º
Redação registada como em vigor em 23/05/1927.
Esta redação foi substituída em 27/09/1930. Ver a versão consolidada
As disciplinas professadas na Escola agrupar-se hão em cadeiras, pela seguinte forma:
1.ª Cadeira. — Geometria aplicada. Desenho militar. Fotografia.
2.ª Cadeira. — Administração colonial e idea geral da colonização portuguesa.
3.ª Cadeira. — Princípios gerais da organização dos exércitos; legislação militar portuguesa. Noções de direito internacional. Educação militar.
4.ª Cadeira — História e geografia militar. Princípios de estratégia.
5.ª Cadeira (em dois anos). — Balística.
6.ª Cadeira. — Aplicações da balística ao tiro. Meteorologia. Acústica.
7.ª Cadeira (em dois anos). — Material de artilharia. Viaturas. Tracção.
8.ª Cadeira (em dois anos). — Armas portáteis, metralhadoras e engenhos de acompanhamento. Tiro.
9.ª Cadeira (em dois anos). — Noções gerais de estatística. Mercados. Escrituração militar e contabilidade aplicada.
10.ª Cadeira (em três anos). — Serviços de administração militar.
11.ª Cadeira (em dois anos). — Tecnologia administrativa militar.
12.ª Cadeira (em dois anos). — Tática geral. Idea geral do funcionamento dos diversos serviços em campanha.
13.ª Cadeira (em dois anos). — Tática o serviços do engenharia.
14.ª Cadeira. — Execução de tiro, tática e serviços de artilharia.
15.ª Cadeira (em dois anos). — Tática de cavalaria.
16.ª Cadeira (em dois anos). — Tática de infantaria.
17.ª Cadeira. — Comunicações militares. Trabalhos de estacionamento.
18.ª Cadeira. — Fortificação.
19.ª Cadeira (em dois anos). — Astronomia. Geodesia. Topografia.
20.ª Cadeira. — Aços e ligas metálicas. Tecnologia mecânica, industrial e profissional. Organização e direcção de oficinas. Fabrico do material de guerra.
21.ª Cadeira (em dois anos). — Industrias químicas, explosivos e gases de guerra.
22.ª Cadeira (em dois anos). — Resistência de materiais. Betom armado. Estabilidade de construções.
23.ª Cadeira (em dois anos). — Materiais e processos gerais de construção. Construções civis e industriais. Arquitectura.
24.ª Cadeira (em dois anos). — Máquinas térmicas. Automóveis e aparelhos aeronáuticos.
25.ª Cadeira (em dois anos). — Electrotécnica. Máquinas eléctricas. Aplicação de electricidade.
26.ª Cadeira. — Hidráulica geral. Máquinas hidráulicas. Hidráulica urbana e agrícola.
27.ª Cadeira (em dois anos). — Fontes. Túneis. Trabalhos marítimos e fluviais. Portos.
28.ª Cadeira. — Estradas. Caminhos de ferro.
29.ª Cadeira. — Material e operações navais.
30.ª Cadeira. — Higiene militar e colonial. Assistência a feridos. Higiene urbana e industrial.
§ único. O Govêrno, sob proposta fundamentada do conselho de instrução da Escola Militar, poderá modificar a distribuição das disciplinas pelas cadeiras, ou criar nestas rubricas novas.