Quaisquer acordos sectoriais, celebrados pelos dois Estados Contratantes, sobre medidas que regem a protecção de matérias classificadas permanecerão válidos, salvo se as suas disposições estiverem em contradição com o constante do presente Acordo.
Quaisquer acordos sectoriais, celebrados pelos dois Estados Contratantes, sobre medidas que regem a protecção de matérias classificadas permanecerão válidos, salvo se as suas disposições estiverem em contradição com o constante do presente Acordo.